Obrigatório na obra a partir do 5º pavimento, os elevadores devem obedecer a todos os requisitos da Norma Regulamentadora 18. A NR-18 prioriza a segurança, e, portanto os acompanhamentos de manutenções preventivas bem como os testes pertinentes periódicos devem ser validados por profissional competente, a fim de garantir à obra a dinâmica necessária para seu bom andamento.